PÚB-001

TERMOS DE USO DA PLATAFORMA VD SORTEK

Documento Público Normativo

Empresa: VD Inovação Tecnológica LTDA

Plataforma: VD Sortek

Versão: 1.0

Status: Aprovado

IDENTIFICAÇÃO

CONTROLE DO DOCUMENTO

CampoInformação
DocumentoPÚB-001
TítuloTermos de Uso da Plataforma VD Sortek
CódigoPÚB-001
Versão1.0
ClassificaçãoDocumento Público Normativo
StatusAprovado
ProprietárioVD Inovação Tecnológica LTDA
AplicaçãoSite, aplicativos, interfaces, Carteira Digital VD, CVD, Meu CVD e serviços relacionados
AbrangênciaAcesso, cadastro, aquisição de VDs, titularidade, cálculo, liquidação, pagamento, segurança e relacionamento com o usuário

Este documento estabelece as condições gerais de acesso e utilização da Plataforma VD Sortek.

HISTÓRICO DE REVISÕES

VersãoDataDescriçãoResponsável
1.019/07/2026Emissão inicial consolidada e aprovada dos Termos de Uso da Plataforma VD SortekVD Inovação Tecnológica LTDA

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

A Plataforma VD Sortek é desenvolvida e operada pela:

Razão social: VD Inovação Tecnológica LTDA

Nome fantasia: VD

CNPJ: 48.206.698/0001-22

Endereço: Rua Dona Maria César, nº 170, Sala 0203, CXPST 338, Recife–PE, CEP 50.030-140

E-mail de atendimento: contato@vd.com.br

E-mail jurídico: juridico@vd.com.br

Canal de privacidade e proteção de dados: privacidade@vd.com.br

A VD Inovação Tecnológica LTDA é uma empresa de tecnologia e inovação responsável pelo desenvolvimento e pela operação da Plataforma VD Sortek.

A Plataforma VD Sortek utiliza tecnologia proprietária destinada à emissão, estruturação, gestão e administração de unidades contratuais digitais próprias denominadas VDs.

Cada VD representa um direito obrigacional contratual:

• nominativo;

• individualizado;

• não transferível;

• vinculado ao pagador da aquisição;

• sujeito a condições objetivas de habilitação, cálculo e liquidação.

A plataforma utiliza tecnologia própria para registrar:

• aquisições;

• pagamentos;

• titularidade;

• VDs;

• CVDs;

• eventos;

• cálculos;

• conciliações;

• solicitações de liquidação;

• pagamentos;

• registros de auditoria.

Para fins destes Termos, a expressão VD Sortek identifica a plataforma, os sistemas, as interfaces e os serviços digitais operados pela VD Inovação Tecnológica LTDA. A empresa desenvolve e opera soluções tecnológicas próprias, incluindo atividades relacionadas ao desenvolvimento de software, à tecnologia da informação e à gestão de ativos intangíveis não financeiros, conforme seus registros cadastrais. A natureza jurídica e as condições das VDs decorrem dos instrumentos contratuais, dos documentos públicos normativos aplicáveis à plataforma, das características efetivas da operação e da legislação pertinente, observada eventual disciplina regulatória específica, quando aplicável.

2. OBJETO

Estes Termos regulam:

• o acesso à Plataforma VD Sortek;

• a utilização de suas funcionalidades;

• a criação e o uso da Carteira Digital VD;

• a aquisição de VDs;

• a emissão e consulta do CVD;

• a recuperação de CVD por meio do Meu CVD;

• a identificação do titular;

• a conciliação de titularidade;

• o cálculo do valor de liquidação;

• a solicitação de liquidação;

• o pagamento ao titular conciliado;

• os procedimentos de segurança;

• os direitos e deveres dos usuários.

A utilização da plataforma dependerá da observância destes Termos e das demais políticas aplicáveis.

3. ACEITE

O usuário deverá ler estes Termos antes de utilizar funcionalidades que exijam aceite.

O aceite poderá ocorrer por:

• marcação de caixa de seleção;

• confirmação eletrônica;

• conclusão de cadastro;

• aquisição de VDs;

• utilização de funcionalidade que exija concordância;

• outro mecanismo eletrônico válido.

O aceite será registrado com:

• versão dos Termos;

• data;

• horário;

• operação relacionada;

• identificador da sessão;

• identificador do usuário ou da transação;

• evidência técnica disponível.

O usuário não deverá prosseguir caso não concorde com estes Termos.

4. CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO

O usuário declara possuir capacidade jurídica para praticar os atos realizados na plataforma.

Quando houver atuação por representante legal, poderão ser exigidos:

• documentos de identificação;

• comprovação da representação;

• decisão judicial;

• termo de tutela;

• termo de curatela;

• procuração;

• outros documentos aplicáveis.

A plataforma poderá impedir ou suspender operações quando houver dúvida sobre:

• capacidade;

• legitimidade;

• representação;

• autenticidade dos documentos;

• risco de fraude.

5. ACESSO À PLATAFORMA

O acesso poderá ocorrer por:

• site;

• aplicativo;

• link de CVD;

• Meu CVD;

• interfaces autorizadas;

• canais digitais disponibilizados pela VD Sortek.

Determinadas funcionalidades poderão exigir:

• cadastro;

• autenticação;

• CPF;

• validação de identidade;

• confirmação de contato;

• aceite específico;

• análise de segurança.

O acesso à plataforma não garante disponibilidade permanente ou ininterrupta de todas as funcionalidades.

6. CADASTRO E DADOS DO USUÁRIO

O usuário deverá fornecer informações:

• verdadeiras;

• completas;

• atualizadas;

• compatíveis com os documentos oficiais;

• compatíveis com os registros financeiros.

O usuário não deverá:

• utilizar dados de terceiros sem autorização;

• informar CPF divergente;

• criar identidade falsa;

• ocultar informação relevante;

• manipular dados de pagamento;

• utilizar documentos falsos;

• interferir nos mecanismos de validação.

A VD Sortek poderá solicitar atualização ou confirmação dos dados a qualquer momento.

7. CARTEIRA DIGITAL VD

A Carteira Digital VD constitui o componente responsável pelo registro de:

• saldos;

• movimentações;

• pagamentos;

• aquisições;

• VDs;

• valores disponíveis para liquidação;

• bloqueios;

• estornos;

• pagamentos executados.

Quando houver CPF válido e conciliado, a carteira poderá ser vinculada ao respectivo titular.

Na ausência de CPF confiável, a operação poderá ser inicialmente vinculada ao identificador da transação.

A ausência de CPF não impedirá necessariamente:

• o pagamento da aquisição;

• a criação do CVD;

• o registro das VDs.

Entretanto, poderá impedir o pagamento do valor de liquidação até a identificação e a conciliação do titular.

8. DEFINIÇÃO DA VD

A VD é uma unidade contratual digital própria, nominativa, individualizada e não transferível, emitida e administrada pela VD Sortek.

Cada VD representa um direito obrigacional contratual sujeito:

• às condições da emissão correspondente;

• ao evento de referência;

• às condições de habilitação;

• à fórmula de cálculo aplicável;

• ao procedimento de liquidação;

• à conciliação do titular.

A aquisição de uma VD confere ao titular exclusivamente os direitos contratuais expressamente previstos:

• nestes Termos;

• no Termo de Ciência;

• nas condições da emissão;

• no CVD;

• nos demais documentos aplicáveis.

A VD não constitui:

• moeda;

• moeda eletrônica;

• título de propriedade sobre jogo;

• cota de bolão;

• fração jurídica de aposta;

• participação societária;

• ação;

• fundo de investimento;

• valor mobiliário;

• promessa de rendimento;

• garantia de retorno financeiro;

• direito direto contra a instituição responsável pelo jogo de referência.

A VD não poderá ser negociada, comercializada ou transferida entre usuários.

A plataforma não manterá mercado secundário de VDs.

A denominação VD não altera sua natureza contratual.

9. JOGO DE REFERÊNCIA

A VD Sortek poderá registrar e manter jogo de referência vinculado a determinada emissão de VDs.

O jogo de referência permanecerá sob titularidade exclusiva da VD Sortek.

A aquisição de VDs não conferirá ao usuário:

• propriedade sobre o jogo;

• copropriedade;

• direito de alteração;

• direito de administração;

• direito direto sobre o registro;

• relação direta com a instituição responsável pelo jogo.

A VD Sortek será responsável por verificar os resultados oficiais aplicáveis à operação.

10. AQUISIÇÃO DE VDS

A aquisição dependerá das condições disponíveis no momento da operação.

A plataforma poderá informar:

• identificação da emissão;

• período de disponibilização;

• preço unitário;

• quantidade disponível;

• limite por aquisição;

• limite por titular;

• evento de referência;

• valor total de referência;

• simulações;

• condições de cancelamento;

• demais informações aplicáveis.

A aquisição somente será confirmada após a confirmação do pagamento.

Uma tentativa de pagamento não confirmada não constituirá aquisição concluída.

11. PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO

A plataforma poderá aceitar os métodos de pagamento disponibilizados no momento da operação.

O pagamento poderá ser processado por prestadores de serviços financeiros contratados.

A confirmação dependerá dos registros oficiais do serviço utilizado.

A plataforma poderá registrar:

• identificador da transação;

• valor;

• data;

• horário;

• método;

• nome do pagador;

• CPF ou CNPJ, quando disponível;

• E2E ID;

• NSU;

• código de autorização;

• referência externa;

• status.

Em caso de divergência, os dados oficiais da transação prevalecerão sobre declarações isoladas.

12. TITULARIDADE DAS VDS

A titularidade das VDs será vinculada exclusivamente ao pagador identificado pelos dados oficiais da operação de aquisição.

O pagador identificado pelos registros oficiais será:

• titular do pagamento;

• titular do CVD;

• titular das VDs adquiridas;

• único legitimado a solicitar a liquidação, ressalvados os procedimentos formais de representação ou sucessão.

A plataforma não realizará escolha posterior do titular.

A conciliação de titularidade terá como finalidade confirmar que o solicitante corresponde ao pagador oficialmente identificado na transação de aquisição.

A plataforma não reconhecerá como titular:

• o portador do link do CVD;

• a pessoa que recebeu uma cópia do CVD;

• a pessoa que conhece os dados da operação;

• o usuário do dispositivo utilizado na aquisição;

• o destinatário informal da compra;

• terceiro indicado por mensagem;

• pessoa com CPF divergente do pagador;

• pessoa que apresente apenas comprovante ou declaração particular.

A simples posse, apresentação, recuperação ou compartilhamento do CVD não transferirá titularidade.

Pagador oficial da transação = titular do CVD = titular das VDs.

13. NÃO TRANSFERIBILIDADE

As VDs serão nominativas e não transferíveis.

Não será reconhecida transferência realizada por:

• compartilhamento de link;

• entrega de comprovante;

• mensagem;

• e-mail;

• declaração particular;

• cessão informal;

• indicação de beneficiário;

• alteração manual não autorizada;

• acordo externo não validado pela plataforma.

Casos de sucessão, incapacidade, representação legal ou determinação judicial observarão procedimento próprio.

14. CVD

Cada operação confirmada deverá possuir CVD próprio.

O CVD constitui o comprovante digital oficial da operação.

O CVD poderá apresentar:

• identificador;

• dados da operação;

• quantidade de VDs;

• status;

• valores;

• eventos;

• timeline;

• informações de liquidação;

• notificações;

• link permanente.

O CVD não substitui a conciliação de titularidade.

O CVD não constitui autorização automática de pagamento.

15. MEU CVD

A funcionalidade Meu CVD poderá permitir a recuperação do link de CVD existente.

A recuperação dependerá da confirmação de dados da operação.

A utilização do Meu CVD:

• não criará novo CVD;

• não modificará a operação;

• não transferirá VDs;

• não alterará o titular;

• não alterará valores;

• não reiniciará prazos;

• não constituirá autorização de pagamento.

Tentativas excessivas ou suspeitas poderão gerar bloqueio.

16. TOTAL DE VDS DO EVENTO

Cada evento deverá possuir quantidade total de VDs previamente definida.

O total de VDs será registrado antes do evento de referência.

Após o encerramento da disponibilização, o total não poderá ser aumentado.

O total poderá compreender:

• VDs adquiridas;

• VDs não adquiridas;

• VDs canceladas;

• VDs invalidadas, quando aplicável.

A quantidade efetivamente adquirida não modificará o Fator VD.

17. FATOR VD

Fator VD = 1 ÷ Total de VDs do Evento.

Exemplo:

Total de VDs: 100

Fator VD: 1 ÷ 100 = 0,01

O Fator VD:

• será único para cada evento;

• será calculado internamente;

• será vinculado à emissão;

• não dependerá da quantidade efetivamente adquirida;

• não poderá ser alterado após o encerramento da disponibilização.

O Fator VD constitui elemento matemático de cálculo contratual.

Ele não confere propriedade sobre o jogo de referência.

18. VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA

Antes do evento, a plataforma poderá utilizar um valor total de referência.

Esse valor poderá ser baseado em:

• valor divulgado oficialmente;

• estimativa oficial;

• valor acumulado;

• informação disponível no momento;

• outro dado de referência permitido.

O valor total de referência poderá ser alterado antes da apuração oficial.

O valor deverá ser identificado como estimado enquanto não houver confirmação definitiva.

19. VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

Valor Unitário de Referência = Valor Total de Referência × Fator VD.

Esse valor representará o cenário estimado em que a aposta da VD Sortek seja a única aposta acertadora.

Exemplo:

Valor total de referência: R$ 1.000.000,00

Fator VD: 0,01

Valor Unitário de Referência: R$ 10.000,00

O Valor Unitário de Referência:

• será estimado antes da apuração;

• não constituirá garantia;

• não constituirá saldo;

• não constituirá pagamento;

• poderá variar;

• dependerá do resultado oficial.

20. SIMULAÇÕES

A plataforma poderá apresentar simulações para diferentes quantidades de apostas acertadoras.

Número total de apostas acertadorasValor estimado por VD
1R$ 10.000,00
2R$ 5.000,00
3R$ 3.333,33
4R$ 2.500,00
5R$ 2.000,00

As simulações:

• utilizarão a fórmula oficial;

• incluirão a aposta da VD Sortek no número indicado;

• serão apenas informativas;

• não constituirão promessa;

• poderão variar conforme os dados oficiais;

• não substituirão a apuração definitiva.

A apresentação comercial poderá variar em formato.

O resultado matemático não poderá ser alterado.

21. CONDIÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO

As VDs somente serão habilitadas para liquidação quando a aposta da VD Sortek estiver entre as apostas acertadoras da faixa correspondente.

Se a aposta da VD Sortek não estiver entre as acertadoras:

• não haverá valor atribuído à operação;

• as VDs não serão habilitadas;

• não haverá valor disponível para liquidação;

• não haverá obrigação de pagamento decorrente daquele evento.

22. VALOR UNITÁRIO DEFINITIVO DE LIQUIDAÇÃO

Após a divulgação oficial, a plataforma calculará o Valor Unitário Definitivo de Liquidação.

Valor Unitário Definitivo de Liquidação = Valor Total Oficial da Faixa × Fator VD ÷ Número Oficial de Apostas Acertadoras.

Quando a fonte oficial já informar o valor por aposta acertadora, poderá ser utilizada a fórmula:

Valor Unitário Definitivo de Liquidação = Valor Oficial por Aposta Acertadora × Fator VD.

Não ocorrerá nova divisão pelo número de apostas acertadoras quando o valor oficial já tiver sido rateado.

Todas as VDs válidas e habilitadas do mesmo evento utilizarão o mesmo valor unitário definitivo.

23. VALOR TOTAL DO TITULAR

Valor Total do Titular = Quantidade de VDs Habilitadas × Valor Unitário Definitivo de Liquidação.

Exemplo:

Valor unitário definitivo: R$ 5.000,00

Quantidade do titular: 2 VDs

Valor total: R$ 10.000,00

O valor será registrado no CVD e nos sistemas vinculados.

24. PRECISÃO E ARREDONDAMENTO

Os cálculos utilizarão precisão financeira adequada.

Eventuais arredondamentos observarão regra:

• uniforme;

• determinística;

• documentada;

• auditável.

Diferenças residuais de centavos não poderão ser distribuídas de forma discricionária.

O tratamento aplicado deverá preservar a correspondência entre:

• valor oficial atribuído à aposta;

• total das parcelas;

• registros de auditoria.

25. VDS NÃO ADQUIRIDAS

VDs não adquiridas não gerarão obrigação de pagamento a usuário.

A existência de VDs não adquiridas não modificará:

• o total de VDs do evento;

• o Fator VD;

• o valor unitário das VDs adquiridas.

A parcela matemática correspondente às VDs não adquiridas permanecerá sob titularidade da VD Inovação Tecnológica LTDA.

A empresa poderá definir sua destinação conforme regras internas e legais aplicáveis.

26. VALOR DISPONÍVEL PARA LIQUIDAÇÃO

Após a apuração, o valor poderá receber o status Disponível para Liquidação.

Esse status não significa:

• pagamento realizado;

• saldo livre;

• saque automático;

• crédito financeiro incondicional;

• transferência concluída.

O pagamento dependerá da conclusão do procedimento de liquidação.

27. SOLICITAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO

O titular deverá solicitar a liquidação por meio do CVD ou de funcionalidade autorizada.

Para iniciar a solicitação, a plataforma deverá solicitar principalmente:

• identificador oficial da transação;

• data da transação;

• CPF do pagador.

O identificador da transação deverá corresponder ao pagamento utilizado na aquisição das VDs.

O CPF informado deverá pertencer ao pagador identificado pelos dados oficiais fornecidos pelo banco, gateway ou serviço financeiro.

A plataforma poderá solicitar adicionalmente:

• nome completo;

• data de nascimento;

• valor da transação;

• horário da transação;

• E2E ID;

• NSU;

• código de autorização;

• identificador do CVD;

• dados de contato;

• chave Pix;

• validação de identidade;

• documentos;

• aceite das condições aplicáveis;

• outros dados necessários à segurança e à confirmação da operação.

A plataforma deverá confrontar os dados informados com:

• os registros oficiais da transação;

• os dados oficiais do pagador;

• o CVD;

• a Carteira Digital VD;

• as VDs vinculadas;

• os registros do banco, gateway ou serviço financeiro.

A conciliação não constituirá processo de:

• escolha do titular;

• indicação de beneficiário;

• substituição do titular;

• transferência de titularidade;

• alteração do pagador.

A conciliação terá como finalidade confirmar que o solicitante corresponde ao pagador identificado na transação de aquisição.

O fornecimento isolado do identificador da transação, da data ou do CPF não garantirá a aprovação automática da solicitação.

Dados incompletos, divergentes ou não confirmados poderão gerar:

• solicitação de informações adicionais;

• análise complementar;

• bloqueio;

• recusa;

• procedimento antifraude.

A solicitação deverá ser vinculada:

• ao identificador oficial da transação;

• ao pagamento de aquisição;

• ao CVD;

• às VDs habilitadas;

• à Carteira Digital VD;

• ao CPF do pagador;

• ao evento de liquidação.

28. CONCILIAÇÃO DE TITULARIDADE

A conciliação deverá confirmar que o solicitante é o pagador identificado na operação de aquisição.

A plataforma deverá conciliar:

• identificador oficial da transação;

• data da transação;

• pagamento da aquisição;

• dados oficiais do pagador;

• CPF do pagador;

• CVD;

• Carteira Digital VD;

• VDs;

• solicitação;

• chave Pix;

• CPF do titular da chave Pix.

A conciliação não criará ou modificará a titularidade.

A titularidade já decorrerá da identificação oficial do pagador da operação.

O pagamento somente será autorizado após a confirmação das correspondências obrigatórias.

Dados incompatíveis poderão gerar:

• pendência;

• solicitação de documentos;

• análise complementar;

• bloqueio;

• recusa;

• investigação de fraude.

Nenhum operador administrativo poderá modificar o titular para solucionar uma divergência.

29. CPF AUSENTE OU NÃO CONFIÁVEL

A ausência de CPF confiável nos dados recebidos durante a aquisição não impedirá necessariamente:

• a confirmação do pagamento;

• a criação do CVD;

• o registro das VDs;

• a vinculação inicial pelo identificador da transação.

O pagamento de eventual valor de liquidação permanecerá bloqueado enquanto:

• o pagador não for identificado;

• o CPF do pagador não for confirmado;

• os dados não forem vinculados à operação;

• a conciliação não for concluída.

A identificação posterior do CPF não constituirá troca de titularidade.

Ela constituirá complementação da identificação do pagador original.

A declaração isolada do usuário não substituirá os dados oficiais da transação.

30. PAGAMENTO POR PIX

O valor de liquidação poderá ser pago por Pix ou por outro meio autorizado.

A chave Pix deverá pertencer ao mesmo CPF do pagador identificado e conciliado na operação de aquisição.

A plataforma não realizará pagamento para:

• chave de terceiro;

• chave com CPF divergente;

• conta indicada informalmente;

• conta não validada;

• chave incompatível com os registros oficiais;

• pessoa diferente do pagador.

Caso a chave seja recusada ou considerada divergente, o titular deverá informar outra chave válida pertencente ao mesmo CPF.

A informação de nova chave Pix não alterará a titularidade das VDs.

31. PRAZO DE CINCO ANOS

O titular terá cinco anos para solicitar o pagamento correspondente às VDs habilitadas.

O prazo será contado da data do evento de liquidação confirmado.

O prazo não será contado:

• da aquisição;

• do pagamento da aquisição;

• da criação da carteira;

• da criação do CVD;

• da primeira consulta;

• da recuperação do link;

• da leitura de uma notificação.

A recuperação, reabertura ou consulta do CVD não suspenderá, interromperá ou reiniciará o prazo apresentado pela plataforma.

32. ENCERRAMENTO DO PRAZO

Após cinco anos, a plataforma poderá:

• encerrar o fluxo automático;

• alterar o status;

• bloquear o pagamento automático;

• preservar o CVD;

• preservar as VDs;

• preservar os registros;

• preservar o histórico.

Pedidos posteriores serão avaliados conforme:

• legislação aplicável;

• regras contratuais;

• procedimentos administrativos;

• orientações jurídicas vigentes.

O encerramento do prazo não autorizará eliminação do histórico.

33. CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO

O cancelamento dependerá:

• do estágio da operação;

• do método de pagamento;

• das condições da emissão;

• da vinculação ao evento;

• da legislação aplicável;

• das regras divulgadas no momento da aquisição.

O usuário deverá consultar a Política de Cancelamento, Estorno e Reembolso.

O cancelamento não será automático em todas as situações.

34. ESTORNO E REEMBOLSO

O estorno poderá ocorrer em casos como:

• pagamento duplicado;

• erro comprovado;

• pagamento não reconhecido;

• falha técnica;

• cancelamento autorizado;

• determinação do prestador financeiro;

• obrigação legal.

O estorno poderá causar:

• cancelamento das VDs;

• bloqueio da liquidação;

• atualização do CVD;

• registro na Carteira Digital VD;

• alteração de status.

Nenhum estorno apagará o histórico da operação.

35. PAGAMENTO DEVOLVIDO OU RECUSADO

Quando o pagamento da liquidação for:

• recusado;

• devolvido;

• não processado;

• bloqueado pela instituição financeira;

a plataforma poderá solicitar:

• confirmação dos dados;

• nova chave Pix;

• validação adicional;

• nova conciliação;

• análise de segurança.

A nova tentativa não poderá gerar duplicidade.

36. LIQUIDAÇÃO PARCIAL

A liquidação parcial somente será permitida quando:

• estiver prevista nas condições aplicáveis;

• for tecnicamente suportada;

• for autorizada pela plataforma.

A liquidação parcial deverá identificar:

• VDs incluídas;

• VDs não incluídas;

• valor liquidado;

• valor remanescente;

• status de cada VD.

Uma VD individual não será parcialmente liquidada, salvo previsão expressa.

37. FALECIMENTO DO TITULAR

O falecimento não invalidará:

• o CVD;

• as VDs;

• os registros;

• a timeline;

• eventual direito patrimonial existente.

Após a confirmação do falecimento, o pagamento automático será bloqueado.

A plataforma não reconhecerá beneficiário informal.

Eventual direito deverá ser tratado mediante procedimento sucessório válido.

38. SUCESSÃO

A plataforma poderá exigir:

• certidão de óbito;

• inventário;

• escritura pública de inventário e partilha;

• formal de partilha;

• alvará judicial;

• decisão judicial;

• documentos do inventariante;

• documentos dos herdeiros;

• outros instrumentos aplicáveis.

O pagamento somente ocorrerá após:

• validação documental;

• análise jurídica;

• identificação do sucessor ou representante;

• autorização formal;

• definição do meio de pagamento válido.

A posse do CVD não comprovará, isoladamente, condição de herdeiro.

39. INCAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO LEGAL

Nos casos de incapacidade, a plataforma poderá exigir:

• termo de tutela;

• termo de curatela;

• decisão judicial;

• documentos do representante;

• comprovação dos poderes;

• autorização judicial, quando necessária.

A representação não será reconhecida por declaração informal.

40. DOAÇÕES INSTITUCIONAIS

A liquidação das VDs não constitui doação.

A VD Inovação Tecnológica LTDA poderá realizar doações com recursos de sua exclusiva titularidade.

As doações serão independentes:

• dos valores devidos aos titulares;

• dos valores disponíveis para liquidação;

• dos pagamentos pendentes;

• dos valores bloqueados.

Nenhuma doação poderá:

• reduzir valor devido;

• substituir liquidação;

• compensar obrigação;

• extinguir direito do titular;

• utilizar valor reservado a titular identificado.

41. CONDUTAS PROIBIDAS

É proibido:

• utilizar identidade falsa;

• utilizar CPF de terceiro sem autorização;

• manipular dados;

• tentar alterar VDs;

• alterar o CVD;

• explorar falhas;

• acessar área não autorizada;

• automatizar tentativas de consulta;

• duplicar solicitações;

• solicitar pagamento a terceiro;

• apresentar documento falso;

• tentar burlar a conciliação;

• interferir em APIs ou integrações;

• praticar fraude;

• utilizar a plataforma para finalidade ilícita.

A tentativa poderá gerar bloqueio e comunicação às autoridades competentes.

42. SEGURANÇA

A VD Sortek poderá utilizar:

• autenticação;

• validação de identidade;

• análise antifraude;

• biometria;

• validação documental;

• limites de tentativa;

• bloqueios;

• registros de dispositivo;

• monitoramento;

• auditoria.

Os controles poderão variar conforme:

• valor;

• risco;

• tipo de operação;

• comportamento identificado;

• exigência do prestador financeiro.

43. BLOQUEIOS

A plataforma poderá bloquear:

• conta;

• carteira;

• CVD;

• solicitação;

• liquidação;

• pagamento;

• acesso a funcionalidade.

O bloqueio poderá ocorrer em razão de:

• divergência de titularidade;

• fraude;

• risco financeiro;

• ordem judicial;

• falha de segurança;

• dados insuficientes;

• chave Pix divergente;

• duplicidade;

• falecimento;

• incapacidade;

• análise pendente;

• obrigação legal.

O bloqueio não eliminará os registros.

44. DISPONIBILIDADE

A plataforma poderá ficar temporariamente indisponível em razão de:

• manutenção;

• atualização;

• falha técnica;

• indisponibilidade de terceiros;

• incidente de segurança;

• caso fortuito;

• força maior;

• determinação legal;

• necessidade de proteção dos usuários.

A VD Sortek buscará restabelecer os serviços de forma segura.

45. SERVIÇOS DE TERCEIROS

A plataforma poderá utilizar serviços de terceiros, como:

• gateways;

• instituições financeiras;

• serviços Pix;

• serviços de autenticação;

• provedores de infraestrutura;

• serviços de comunicação;

• ferramentas de prevenção à fraude.

Esses serviços poderão possuir termos próprios.

A VD Sortek não controla integralmente a disponibilidade dos sistemas de terceiros.

46. RESULTADOS E FONTES OFICIAIS

Os resultados utilizados pela plataforma deverão ser obtidos de fontes oficiais.

A plataforma poderá aguardar:

• confirmação;

• publicação;

• retificação;

• consolidação;

• disponibilidade técnica da fonte.

Em caso de divergência entre informação preliminar e resultado oficial, prevalecerá o resultado oficial confirmado.

47. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pertencem à VD Inovação Tecnológica LTDA ou aos respectivos titulares:

• marca VD Sortek;

• software;

• interfaces;

• código;

• documentos;

• textos;

• imagens;

• identidade visual;

• bancos de dados;

• funcionalidades;

• métodos;

• materiais institucionais.

O uso da plataforma não transfere direitos de propriedade intelectual.

É proibida a reprodução não autorizada.

48. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O tratamento de dados pessoais observará a Política de Privacidade da Plataforma VD Sortek.

A VD Inovação Tecnológica LTDA poderá tratar dados para:

• executar o contrato;

• confirmar pagamentos;

• identificar o pagador;

• vincular o CVD;

• registrar as VDs;

• confirmar a titularidade;

• prevenir fraudes;

• cumprir obrigações legais;

• calcular valores;

• executar liquidações;

• prestar atendimento;

• proteger direitos;

• manter registros de auditoria.

O canal oficial para assuntos relacionados à privacidade e à proteção de dados será:

privacidade@vd.com.br

O usuário poderá utilizar esse canal para:

• solicitar informações;

• exercer direitos aplicáveis;

• comunicar incidentes;

• questionar tratamentos de dados;

• solicitar correção de informações;

• apresentar reclamações relacionadas à privacidade.

Informações completas constarão na Política de Privacidade.

49. COMUNICAÇÕES

A plataforma poderá enviar comunicações por:

• CVD;

• sininho;

• e-mail;

• SMS;

• aplicativo;

• página da operação;

• canal informado pelo usuário.

As comunicações poderão tratar de:

• pagamento;

• aquisição;

• CVD;

• resultado;

• liquidação;

• prazo;

• segurança;

• atualização contratual;

• atendimento.

A notificação não substituirá o registro oficial da operação.

50. ATENDIMENTO

O canal oficial de atendimento será:

contato@vd.com.br

O canal jurídico será:

juridico@vd.com.br

O canal de privacidade e proteção de dados será:

privacidade@vd.com.br

O usuário poderá utilizar os canais oficiais conforme o assunto da solicitação.

A solicitação poderá exigir:

• identificação;

• protocolo;

• identificador da transação;

• data da transação;

• CPF do pagador;

• CVD;

• documentos;

• comprovação adicional.

A equipe de atendimento não poderá:

• alterar titularidade informalmente;

• escolher um titular diferente do pagador;

• liberar pagamento a terceiro;

• ignorar divergência;

• modificar o Fator VD;

• modificar o valor definitivo;

• reconhecer sucessor sem documentação.

51. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

O usuário será responsável por:

• fornecer dados verdadeiros;

• proteger seus acessos;

• conferir os dados da operação;

• conservar o CVD;

• informar chave Pix própria;

• manter contatos atualizados;

• comunicar uso indevido;

• observar os prazos;

• atender às solicitações de validação;

• não compartilhar dados sensíveis de forma insegura.

O usuário deverá verificar se está utilizando canal oficial.

52. RESPONSABILIDADES DA VD SORTEK

A VD Sortek deverá:

• registrar operações confirmadas;

• preservar o histórico;

• aplicar a fórmula aprovada;

• utilizar dados oficiais;

• proteger os dados;

• impedir duplicidade;

• realizar conciliação;

• pagar somente ao titular habilitado;

• manter registros de auditoria;

• oferecer canais de atendimento.

A VD Sortek não garantirá:

• que o jogo de referência resulte em acerto;

• que haverá valor de liquidação;

• valor fixo antes da apuração oficial;

• quantidade determinada de apostas acertadoras;

• disponibilidade permanente de serviços externos;

• aprovação de solicitação com dados divergentes.

53. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

A VD Sortek não será responsável por prejuízos decorrentes exclusivamente de:

• informação falsa fornecida pelo usuário;

• uso indevido de dados pelo usuário;

• compartilhamento inseguro do CVD;

• chave Pix de terceiro;

• indisponibilidade de instituição financeira;

• falha externa fora de seu controle;

• atraso decorrente de análise de fraude;

• cumprimento de ordem judicial;

• bloqueio necessário para proteção do titular;

• resultado oficial do jogo de referência.

As limitações não afastarão responsabilidades obrigatórias previstas em lei.

54. SUSPENSÃO DE ACESSO

O acesso poderá ser suspenso quando houver:

• fraude;

• risco;

• violação destes Termos;

• ordem judicial;

• obrigação legal;

• comportamento abusivo;

• tentativa de invasão;

• uso de identidade falsa;

• uso indevido de dados de terceiro.

A suspensão poderá permanecer até a conclusão da análise.

55. ENCERRAMENTO DE FUNCIONALIDADES

A VD Sortek poderá alterar ou encerrar funcionalidades, desde que:

• preserve operações existentes;

• preserve registros;

• preserve direitos constituídos;

• cumpra obrigações aplicáveis;

• comunique alterações relevantes.

A descontinuação de funcionalidade não eliminará o CVD ou o histórico de operações confirmadas.

56. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS

Estes Termos poderão ser atualizados.

Cada versão deverá possuir:

• número;

• data de vigência;

• histórico;

• registro de publicação.

Alterações relevantes poderão exigir novo aceite.

A versão aplicável a determinada operação será registrada no momento do aceite.

Uma versão posterior não deverá alterar retroativamente direitos já constituídos sem fundamento válido.

57. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Integram a relação com o usuário, conforme aplicável:

• Política de Privacidade;

• Política de Cookies;

• Política de Cancelamento, Estorno e Reembolso;

• Regras Comerciais;

• Avisos Legais;

• Termo de Ciência do Titular de VDs;

• condições específicas da emissão;

• avisos apresentados no checkout;

• documentos de atendimento.

Em caso de conflito, deverá ser considerada a regra mais específica para a operação, sem afastar a legislação aplicável.

58. SOLUÇÃO DE CONFLITOS

As partes deverão buscar inicialmente a solução por meio dos canais oficiais de atendimento.

O usuário poderá apresentar:

• reclamação;

• pedido de esclarecimento;

• contestação;

• solicitação de revisão;

• documentação adicional.

A utilização do atendimento não impedirá o exercício dos direitos previstos em lei.

59. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Estes Termos serão interpretados conforme a legislação brasileira.

Deverão ser observadas, conforme aplicável:

• normas civis;

• normas de defesa do consumidor;

• normas de proteção de dados;

• normas de pagamentos;

• normas tributárias;

• normas regulatórias;

• decisões judiciais.

60. FORO

Sem prejuízo das regras obrigatórias de competência e dos direitos assegurados ao consumidor, fica indicado o foro da comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para a solução de questões não resolvidas pelos canais de atendimento, quando juridicamente aplicável.

A indicação não impedirá que o consumidor utilize o foro de seu domicílio quando esse direito estiver assegurado pela legislação.

61. DISPOSIÇÕES FINAIS

A eventual invalidade de uma disposição não invalidará as demais.

A tolerância quanto ao descumprimento não constituirá renúncia de direito.

Os registros eletrônicos da plataforma poderão ser utilizados como evidência das operações.

Os títulos das seções possuem finalidade organizacional.

O usuário deverá conservar os dados necessários à identificação de suas operações.

62. ACEITE FINAL

Ao aceitar estes Termos, o usuário declara que:

• leu o documento;

• compreendeu as condições;

• reconhece a natureza contratual da VD;

• reconhece que não adquire propriedade sobre o jogo;

• compreende o Fator VD;

• compreende que valores prévios são estimados;

• compreende que o valor depende do número oficial de apostas acertadoras;

• reconhece a titularidade vinculada ao pagador;

• reconhece a necessidade de chave Pix do mesmo CPF;

• reconhece o prazo de cinco anos;

• reconhece que o pagamento não é automático;

• concorda com as regras de conciliação;

• concorda com os procedimentos de segurança.

VIGÊNCIA

Estes Termos entram em vigor em 19 de julho de 2026.

REVISÕES FUTURAS

Revisões futuras deverão preservar:

• o histórico de versões;

• os registros de aceite;

• as operações já constituídas;

• os documentos complementares aplicáveis;

• os direitos e deveres vinculados a cada versão;

• a rastreabilidade das alterações.


Documento revisado e aprovado em sua versão vigente. Este documento constitui a referência oficial da VD Inovação Tecnológica LTDA e permanecerá em pleno vigor até sua revisão, substituição ou revogação por versão posterior formalmente aprovada.