PÚB-001
TERMOS DE USO DA PLATAFORMA VD SORTEK
Documento Público Normativo
Empresa: VD Inovação Tecnológica LTDA
Plataforma: VD Sortek
Versão: 1.0
Status: Aprovado
IDENTIFICAÇÃO
CONTROLE DO DOCUMENTO
| Campo | Informação |
|---|---|
| Documento | PÚB-001 |
| Título | Termos de Uso da Plataforma VD Sortek |
| Código | PÚB-001 |
| Versão | 1.0 |
| Classificação | Documento Público Normativo |
| Status | Aprovado |
| Proprietário | VD Inovação Tecnológica LTDA |
| Aplicação | Site, aplicativos, interfaces, Carteira Digital VD, CVD, Meu CVD e serviços relacionados |
| Abrangência | Acesso, cadastro, aquisição de VDs, titularidade, cálculo, liquidação, pagamento, segurança e relacionamento com o usuário |
Este documento estabelece as condições gerais de acesso e utilização da Plataforma VD Sortek.
HISTÓRICO DE REVISÕES
| Versão | Data | Descrição | Responsável |
|---|---|---|---|
| 1.0 | 19/07/2026 | Emissão inicial consolidada e aprovada dos Termos de Uso da Plataforma VD Sortek | VD Inovação Tecnológica LTDA |
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A Plataforma VD Sortek é desenvolvida e operada pela:
Razão social: VD Inovação Tecnológica LTDA
Nome fantasia: VD
CNPJ: 48.206.698/0001-22
Endereço: Rua Dona Maria César, nº 170, Sala 0203, CXPST 338, Recife–PE, CEP 50.030-140
E-mail de atendimento: contato@vd.com.br
E-mail jurídico: juridico@vd.com.br
Canal de privacidade e proteção de dados: privacidade@vd.com.br
A VD Inovação Tecnológica LTDA é uma empresa de tecnologia e inovação responsável pelo desenvolvimento e pela operação da Plataforma VD Sortek.
A Plataforma VD Sortek utiliza tecnologia proprietária destinada à emissão, estruturação, gestão e administração de unidades contratuais digitais próprias denominadas VDs.
Cada VD representa um direito obrigacional contratual:
• nominativo;
• individualizado;
• não transferível;
• vinculado ao pagador da aquisição;
• sujeito a condições objetivas de habilitação, cálculo e liquidação.
A plataforma utiliza tecnologia própria para registrar:
• aquisições;
• pagamentos;
• titularidade;
• VDs;
• CVDs;
• eventos;
• cálculos;
• conciliações;
• solicitações de liquidação;
• pagamentos;
• registros de auditoria.
Para fins destes Termos, a expressão VD Sortek identifica a plataforma, os sistemas, as interfaces e os serviços digitais operados pela VD Inovação Tecnológica LTDA. A empresa desenvolve e opera soluções tecnológicas próprias, incluindo atividades relacionadas ao desenvolvimento de software, à tecnologia da informação e à gestão de ativos intangíveis não financeiros, conforme seus registros cadastrais. A natureza jurídica e as condições das VDs decorrem dos instrumentos contratuais, dos documentos públicos normativos aplicáveis à plataforma, das características efetivas da operação e da legislação pertinente, observada eventual disciplina regulatória específica, quando aplicável.
2. OBJETO
Estes Termos regulam:
• o acesso à Plataforma VD Sortek;
• a utilização de suas funcionalidades;
• a criação e o uso da Carteira Digital VD;
• a aquisição de VDs;
• a emissão e consulta do CVD;
• a recuperação de CVD por meio do Meu CVD;
• a identificação do titular;
• a conciliação de titularidade;
• o cálculo do valor de liquidação;
• a solicitação de liquidação;
• o pagamento ao titular conciliado;
• os procedimentos de segurança;
• os direitos e deveres dos usuários.
A utilização da plataforma dependerá da observância destes Termos e das demais políticas aplicáveis.
3. ACEITE
O usuário deverá ler estes Termos antes de utilizar funcionalidades que exijam aceite.
O aceite poderá ocorrer por:
• marcação de caixa de seleção;
• confirmação eletrônica;
• conclusão de cadastro;
• aquisição de VDs;
• utilização de funcionalidade que exija concordância;
• outro mecanismo eletrônico válido.
O aceite será registrado com:
• versão dos Termos;
• data;
• horário;
• operação relacionada;
• identificador da sessão;
• identificador do usuário ou da transação;
• evidência técnica disponível.
O usuário não deverá prosseguir caso não concorde com estes Termos.
4. CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO
O usuário declara possuir capacidade jurídica para praticar os atos realizados na plataforma.
Quando houver atuação por representante legal, poderão ser exigidos:
• documentos de identificação;
• comprovação da representação;
• decisão judicial;
• termo de tutela;
• termo de curatela;
• procuração;
• outros documentos aplicáveis.
A plataforma poderá impedir ou suspender operações quando houver dúvida sobre:
• capacidade;
• legitimidade;
• representação;
• autenticidade dos documentos;
• risco de fraude.
5. ACESSO À PLATAFORMA
O acesso poderá ocorrer por:
• site;
• aplicativo;
• link de CVD;
• Meu CVD;
• interfaces autorizadas;
• canais digitais disponibilizados pela VD Sortek.
Determinadas funcionalidades poderão exigir:
• cadastro;
• autenticação;
• CPF;
• validação de identidade;
• confirmação de contato;
• aceite específico;
• análise de segurança.
O acesso à plataforma não garante disponibilidade permanente ou ininterrupta de todas as funcionalidades.
6. CADASTRO E DADOS DO USUÁRIO
O usuário deverá fornecer informações:
• verdadeiras;
• completas;
• atualizadas;
• compatíveis com os documentos oficiais;
• compatíveis com os registros financeiros.
O usuário não deverá:
• utilizar dados de terceiros sem autorização;
• informar CPF divergente;
• criar identidade falsa;
• ocultar informação relevante;
• manipular dados de pagamento;
• utilizar documentos falsos;
• interferir nos mecanismos de validação.
A VD Sortek poderá solicitar atualização ou confirmação dos dados a qualquer momento.
7. CARTEIRA DIGITAL VD
A Carteira Digital VD constitui o componente responsável pelo registro de:
• saldos;
• movimentações;
• pagamentos;
• aquisições;
• VDs;
• valores disponíveis para liquidação;
• bloqueios;
• estornos;
• pagamentos executados.
Quando houver CPF válido e conciliado, a carteira poderá ser vinculada ao respectivo titular.
Na ausência de CPF confiável, a operação poderá ser inicialmente vinculada ao identificador da transação.
A ausência de CPF não impedirá necessariamente:
• o pagamento da aquisição;
• a criação do CVD;
• o registro das VDs.
Entretanto, poderá impedir o pagamento do valor de liquidação até a identificação e a conciliação do titular.
8. DEFINIÇÃO DA VD
A VD é uma unidade contratual digital própria, nominativa, individualizada e não transferível, emitida e administrada pela VD Sortek.
Cada VD representa um direito obrigacional contratual sujeito:
• às condições da emissão correspondente;
• ao evento de referência;
• às condições de habilitação;
• à fórmula de cálculo aplicável;
• ao procedimento de liquidação;
• à conciliação do titular.
A aquisição de uma VD confere ao titular exclusivamente os direitos contratuais expressamente previstos:
• nestes Termos;
• no Termo de Ciência;
• nas condições da emissão;
• no CVD;
• nos demais documentos aplicáveis.
A VD não constitui:
• moeda;
• moeda eletrônica;
• título de propriedade sobre jogo;
• cota de bolão;
• fração jurídica de aposta;
• participação societária;
• ação;
• fundo de investimento;
• valor mobiliário;
• promessa de rendimento;
• garantia de retorno financeiro;
• direito direto contra a instituição responsável pelo jogo de referência.
A VD não poderá ser negociada, comercializada ou transferida entre usuários.
A plataforma não manterá mercado secundário de VDs.
A denominação VD não altera sua natureza contratual.
9. JOGO DE REFERÊNCIA
A VD Sortek poderá registrar e manter jogo de referência vinculado a determinada emissão de VDs.
O jogo de referência permanecerá sob titularidade exclusiva da VD Sortek.
A aquisição de VDs não conferirá ao usuário:
• propriedade sobre o jogo;
• copropriedade;
• direito de alteração;
• direito de administração;
• direito direto sobre o registro;
• relação direta com a instituição responsável pelo jogo.
A VD Sortek será responsável por verificar os resultados oficiais aplicáveis à operação.
10. AQUISIÇÃO DE VDS
A aquisição dependerá das condições disponíveis no momento da operação.
A plataforma poderá informar:
• identificação da emissão;
• período de disponibilização;
• preço unitário;
• quantidade disponível;
• limite por aquisição;
• limite por titular;
• evento de referência;
• valor total de referência;
• simulações;
• condições de cancelamento;
• demais informações aplicáveis.
A aquisição somente será confirmada após a confirmação do pagamento.
Uma tentativa de pagamento não confirmada não constituirá aquisição concluída.
11. PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO
A plataforma poderá aceitar os métodos de pagamento disponibilizados no momento da operação.
O pagamento poderá ser processado por prestadores de serviços financeiros contratados.
A confirmação dependerá dos registros oficiais do serviço utilizado.
A plataforma poderá registrar:
• identificador da transação;
• valor;
• data;
• horário;
• método;
• nome do pagador;
• CPF ou CNPJ, quando disponível;
• E2E ID;
• NSU;
• código de autorização;
• referência externa;
• status.
Em caso de divergência, os dados oficiais da transação prevalecerão sobre declarações isoladas.
12. TITULARIDADE DAS VDS
A titularidade das VDs será vinculada exclusivamente ao pagador identificado pelos dados oficiais da operação de aquisição.
O pagador identificado pelos registros oficiais será:
• titular do pagamento;
• titular do CVD;
• titular das VDs adquiridas;
• único legitimado a solicitar a liquidação, ressalvados os procedimentos formais de representação ou sucessão.
A plataforma não realizará escolha posterior do titular.
A conciliação de titularidade terá como finalidade confirmar que o solicitante corresponde ao pagador oficialmente identificado na transação de aquisição.
A plataforma não reconhecerá como titular:
• o portador do link do CVD;
• a pessoa que recebeu uma cópia do CVD;
• a pessoa que conhece os dados da operação;
• o usuário do dispositivo utilizado na aquisição;
• o destinatário informal da compra;
• terceiro indicado por mensagem;
• pessoa com CPF divergente do pagador;
• pessoa que apresente apenas comprovante ou declaração particular.
A simples posse, apresentação, recuperação ou compartilhamento do CVD não transferirá titularidade.
Pagador oficial da transação = titular do CVD = titular das VDs.
13. NÃO TRANSFERIBILIDADE
As VDs serão nominativas e não transferíveis.
Não será reconhecida transferência realizada por:
• compartilhamento de link;
• entrega de comprovante;
• mensagem;
• e-mail;
• declaração particular;
• cessão informal;
• indicação de beneficiário;
• alteração manual não autorizada;
• acordo externo não validado pela plataforma.
Casos de sucessão, incapacidade, representação legal ou determinação judicial observarão procedimento próprio.
14. CVD
Cada operação confirmada deverá possuir CVD próprio.
O CVD constitui o comprovante digital oficial da operação.
O CVD poderá apresentar:
• identificador;
• dados da operação;
• quantidade de VDs;
• status;
• valores;
• eventos;
• timeline;
• informações de liquidação;
• notificações;
• link permanente.
O CVD não substitui a conciliação de titularidade.
O CVD não constitui autorização automática de pagamento.
15. MEU CVD
A funcionalidade Meu CVD poderá permitir a recuperação do link de CVD existente.
A recuperação dependerá da confirmação de dados da operação.
A utilização do Meu CVD:
• não criará novo CVD;
• não modificará a operação;
• não transferirá VDs;
• não alterará o titular;
• não alterará valores;
• não reiniciará prazos;
• não constituirá autorização de pagamento.
Tentativas excessivas ou suspeitas poderão gerar bloqueio.
16. TOTAL DE VDS DO EVENTO
Cada evento deverá possuir quantidade total de VDs previamente definida.
O total de VDs será registrado antes do evento de referência.
Após o encerramento da disponibilização, o total não poderá ser aumentado.
O total poderá compreender:
• VDs adquiridas;
• VDs não adquiridas;
• VDs canceladas;
• VDs invalidadas, quando aplicável.
A quantidade efetivamente adquirida não modificará o Fator VD.
17. FATOR VD
Fator VD = 1 ÷ Total de VDs do Evento.
Exemplo:
Total de VDs: 100
Fator VD: 1 ÷ 100 = 0,01
O Fator VD:
• será único para cada evento;
• será calculado internamente;
• será vinculado à emissão;
• não dependerá da quantidade efetivamente adquirida;
• não poderá ser alterado após o encerramento da disponibilização.
O Fator VD constitui elemento matemático de cálculo contratual.
Ele não confere propriedade sobre o jogo de referência.
18. VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA
Antes do evento, a plataforma poderá utilizar um valor total de referência.
Esse valor poderá ser baseado em:
• valor divulgado oficialmente;
• estimativa oficial;
• valor acumulado;
• informação disponível no momento;
• outro dado de referência permitido.
O valor total de referência poderá ser alterado antes da apuração oficial.
O valor deverá ser identificado como estimado enquanto não houver confirmação definitiva.
19. VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA
Valor Unitário de Referência = Valor Total de Referência × Fator VD.
Esse valor representará o cenário estimado em que a aposta da VD Sortek seja a única aposta acertadora.
Exemplo:
Valor total de referência: R$ 1.000.000,00
Fator VD: 0,01
Valor Unitário de Referência: R$ 10.000,00
O Valor Unitário de Referência:
• será estimado antes da apuração;
• não constituirá garantia;
• não constituirá saldo;
• não constituirá pagamento;
• poderá variar;
• dependerá do resultado oficial.
20. SIMULAÇÕES
A plataforma poderá apresentar simulações para diferentes quantidades de apostas acertadoras.
| Número total de apostas acertadoras | Valor estimado por VD |
|---|---|
| 1 | R$ 10.000,00 |
| 2 | R$ 5.000,00 |
| 3 | R$ 3.333,33 |
| 4 | R$ 2.500,00 |
| 5 | R$ 2.000,00 |
As simulações:
• utilizarão a fórmula oficial;
• incluirão a aposta da VD Sortek no número indicado;
• serão apenas informativas;
• não constituirão promessa;
• poderão variar conforme os dados oficiais;
• não substituirão a apuração definitiva.
A apresentação comercial poderá variar em formato.
O resultado matemático não poderá ser alterado.
21. CONDIÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO
As VDs somente serão habilitadas para liquidação quando a aposta da VD Sortek estiver entre as apostas acertadoras da faixa correspondente.
Se a aposta da VD Sortek não estiver entre as acertadoras:
• não haverá valor atribuído à operação;
• as VDs não serão habilitadas;
• não haverá valor disponível para liquidação;
• não haverá obrigação de pagamento decorrente daquele evento.
22. VALOR UNITÁRIO DEFINITIVO DE LIQUIDAÇÃO
Após a divulgação oficial, a plataforma calculará o Valor Unitário Definitivo de Liquidação.
Valor Unitário Definitivo de Liquidação = Valor Total Oficial da Faixa × Fator VD ÷ Número Oficial de Apostas Acertadoras.
Quando a fonte oficial já informar o valor por aposta acertadora, poderá ser utilizada a fórmula:
Valor Unitário Definitivo de Liquidação = Valor Oficial por Aposta Acertadora × Fator VD.
Não ocorrerá nova divisão pelo número de apostas acertadoras quando o valor oficial já tiver sido rateado.
Todas as VDs válidas e habilitadas do mesmo evento utilizarão o mesmo valor unitário definitivo.
23. VALOR TOTAL DO TITULAR
Valor Total do Titular = Quantidade de VDs Habilitadas × Valor Unitário Definitivo de Liquidação.
Exemplo:
Valor unitário definitivo: R$ 5.000,00
Quantidade do titular: 2 VDs
Valor total: R$ 10.000,00
O valor será registrado no CVD e nos sistemas vinculados.
24. PRECISÃO E ARREDONDAMENTO
Os cálculos utilizarão precisão financeira adequada.
Eventuais arredondamentos observarão regra:
• uniforme;
• determinística;
• documentada;
• auditável.
Diferenças residuais de centavos não poderão ser distribuídas de forma discricionária.
O tratamento aplicado deverá preservar a correspondência entre:
• valor oficial atribuído à aposta;
• total das parcelas;
• registros de auditoria.
25. VDS NÃO ADQUIRIDAS
VDs não adquiridas não gerarão obrigação de pagamento a usuário.
A existência de VDs não adquiridas não modificará:
• o total de VDs do evento;
• o Fator VD;
• o valor unitário das VDs adquiridas.
A parcela matemática correspondente às VDs não adquiridas permanecerá sob titularidade da VD Inovação Tecnológica LTDA.
A empresa poderá definir sua destinação conforme regras internas e legais aplicáveis.
26. VALOR DISPONÍVEL PARA LIQUIDAÇÃO
Após a apuração, o valor poderá receber o status Disponível para Liquidação.
Esse status não significa:
• pagamento realizado;
• saldo livre;
• saque automático;
• crédito financeiro incondicional;
• transferência concluída.
O pagamento dependerá da conclusão do procedimento de liquidação.
27. SOLICITAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
O titular deverá solicitar a liquidação por meio do CVD ou de funcionalidade autorizada.
Para iniciar a solicitação, a plataforma deverá solicitar principalmente:
• identificador oficial da transação;
• data da transação;
• CPF do pagador.
O identificador da transação deverá corresponder ao pagamento utilizado na aquisição das VDs.
O CPF informado deverá pertencer ao pagador identificado pelos dados oficiais fornecidos pelo banco, gateway ou serviço financeiro.
A plataforma poderá solicitar adicionalmente:
• nome completo;
• data de nascimento;
• valor da transação;
• horário da transação;
• E2E ID;
• NSU;
• código de autorização;
• identificador do CVD;
• dados de contato;
• chave Pix;
• validação de identidade;
• documentos;
• aceite das condições aplicáveis;
• outros dados necessários à segurança e à confirmação da operação.
A plataforma deverá confrontar os dados informados com:
• os registros oficiais da transação;
• os dados oficiais do pagador;
• o CVD;
• a Carteira Digital VD;
• as VDs vinculadas;
• os registros do banco, gateway ou serviço financeiro.
A conciliação não constituirá processo de:
• escolha do titular;
• indicação de beneficiário;
• substituição do titular;
• transferência de titularidade;
• alteração do pagador.
A conciliação terá como finalidade confirmar que o solicitante corresponde ao pagador identificado na transação de aquisição.
O fornecimento isolado do identificador da transação, da data ou do CPF não garantirá a aprovação automática da solicitação.
Dados incompletos, divergentes ou não confirmados poderão gerar:
• solicitação de informações adicionais;
• análise complementar;
• bloqueio;
• recusa;
• procedimento antifraude.
A solicitação deverá ser vinculada:
• ao identificador oficial da transação;
• ao pagamento de aquisição;
• ao CVD;
• às VDs habilitadas;
• à Carteira Digital VD;
• ao CPF do pagador;
• ao evento de liquidação.
28. CONCILIAÇÃO DE TITULARIDADE
A conciliação deverá confirmar que o solicitante é o pagador identificado na operação de aquisição.
A plataforma deverá conciliar:
• identificador oficial da transação;
• data da transação;
• pagamento da aquisição;
• dados oficiais do pagador;
• CPF do pagador;
• CVD;
• Carteira Digital VD;
• VDs;
• solicitação;
• chave Pix;
• CPF do titular da chave Pix.
A conciliação não criará ou modificará a titularidade.
A titularidade já decorrerá da identificação oficial do pagador da operação.
O pagamento somente será autorizado após a confirmação das correspondências obrigatórias.
Dados incompatíveis poderão gerar:
• pendência;
• solicitação de documentos;
• análise complementar;
• bloqueio;
• recusa;
• investigação de fraude.
Nenhum operador administrativo poderá modificar o titular para solucionar uma divergência.
29. CPF AUSENTE OU NÃO CONFIÁVEL
A ausência de CPF confiável nos dados recebidos durante a aquisição não impedirá necessariamente:
• a confirmação do pagamento;
• a criação do CVD;
• o registro das VDs;
• a vinculação inicial pelo identificador da transação.
O pagamento de eventual valor de liquidação permanecerá bloqueado enquanto:
• o pagador não for identificado;
• o CPF do pagador não for confirmado;
• os dados não forem vinculados à operação;
• a conciliação não for concluída.
A identificação posterior do CPF não constituirá troca de titularidade.
Ela constituirá complementação da identificação do pagador original.
A declaração isolada do usuário não substituirá os dados oficiais da transação.
30. PAGAMENTO POR PIX
O valor de liquidação poderá ser pago por Pix ou por outro meio autorizado.
A chave Pix deverá pertencer ao mesmo CPF do pagador identificado e conciliado na operação de aquisição.
A plataforma não realizará pagamento para:
• chave de terceiro;
• chave com CPF divergente;
• conta indicada informalmente;
• conta não validada;
• chave incompatível com os registros oficiais;
• pessoa diferente do pagador.
Caso a chave seja recusada ou considerada divergente, o titular deverá informar outra chave válida pertencente ao mesmo CPF.
A informação de nova chave Pix não alterará a titularidade das VDs.
31. PRAZO DE CINCO ANOS
O titular terá cinco anos para solicitar o pagamento correspondente às VDs habilitadas.
O prazo será contado da data do evento de liquidação confirmado.
O prazo não será contado:
• da aquisição;
• do pagamento da aquisição;
• da criação da carteira;
• da criação do CVD;
• da primeira consulta;
• da recuperação do link;
• da leitura de uma notificação.
A recuperação, reabertura ou consulta do CVD não suspenderá, interromperá ou reiniciará o prazo apresentado pela plataforma.
32. ENCERRAMENTO DO PRAZO
Após cinco anos, a plataforma poderá:
• encerrar o fluxo automático;
• alterar o status;
• bloquear o pagamento automático;
• preservar o CVD;
• preservar as VDs;
• preservar os registros;
• preservar o histórico.
Pedidos posteriores serão avaliados conforme:
• legislação aplicável;
• regras contratuais;
• procedimentos administrativos;
• orientações jurídicas vigentes.
O encerramento do prazo não autorizará eliminação do histórico.
33. CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO
O cancelamento dependerá:
• do estágio da operação;
• do método de pagamento;
• das condições da emissão;
• da vinculação ao evento;
• da legislação aplicável;
• das regras divulgadas no momento da aquisição.
O usuário deverá consultar a Política de Cancelamento, Estorno e Reembolso.
O cancelamento não será automático em todas as situações.
34. ESTORNO E REEMBOLSO
O estorno poderá ocorrer em casos como:
• pagamento duplicado;
• erro comprovado;
• pagamento não reconhecido;
• falha técnica;
• cancelamento autorizado;
• determinação do prestador financeiro;
• obrigação legal.
O estorno poderá causar:
• cancelamento das VDs;
• bloqueio da liquidação;
• atualização do CVD;
• registro na Carteira Digital VD;
• alteração de status.
Nenhum estorno apagará o histórico da operação.
35. PAGAMENTO DEVOLVIDO OU RECUSADO
Quando o pagamento da liquidação for:
• recusado;
• devolvido;
• não processado;
• bloqueado pela instituição financeira;
a plataforma poderá solicitar:
• confirmação dos dados;
• nova chave Pix;
• validação adicional;
• nova conciliação;
• análise de segurança.
A nova tentativa não poderá gerar duplicidade.
36. LIQUIDAÇÃO PARCIAL
A liquidação parcial somente será permitida quando:
• estiver prevista nas condições aplicáveis;
• for tecnicamente suportada;
• for autorizada pela plataforma.
A liquidação parcial deverá identificar:
• VDs incluídas;
• VDs não incluídas;
• valor liquidado;
• valor remanescente;
• status de cada VD.
Uma VD individual não será parcialmente liquidada, salvo previsão expressa.
37. FALECIMENTO DO TITULAR
O falecimento não invalidará:
• o CVD;
• as VDs;
• os registros;
• a timeline;
• eventual direito patrimonial existente.
Após a confirmação do falecimento, o pagamento automático será bloqueado.
A plataforma não reconhecerá beneficiário informal.
Eventual direito deverá ser tratado mediante procedimento sucessório válido.
38. SUCESSÃO
A plataforma poderá exigir:
• certidão de óbito;
• inventário;
• escritura pública de inventário e partilha;
• formal de partilha;
• alvará judicial;
• decisão judicial;
• documentos do inventariante;
• documentos dos herdeiros;
• outros instrumentos aplicáveis.
O pagamento somente ocorrerá após:
• validação documental;
• análise jurídica;
• identificação do sucessor ou representante;
• autorização formal;
• definição do meio de pagamento válido.
A posse do CVD não comprovará, isoladamente, condição de herdeiro.
39. INCAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO LEGAL
Nos casos de incapacidade, a plataforma poderá exigir:
• termo de tutela;
• termo de curatela;
• decisão judicial;
• documentos do representante;
• comprovação dos poderes;
• autorização judicial, quando necessária.
A representação não será reconhecida por declaração informal.
40. DOAÇÕES INSTITUCIONAIS
A liquidação das VDs não constitui doação.
A VD Inovação Tecnológica LTDA poderá realizar doações com recursos de sua exclusiva titularidade.
As doações serão independentes:
• dos valores devidos aos titulares;
• dos valores disponíveis para liquidação;
• dos pagamentos pendentes;
• dos valores bloqueados.
Nenhuma doação poderá:
• reduzir valor devido;
• substituir liquidação;
• compensar obrigação;
• extinguir direito do titular;
• utilizar valor reservado a titular identificado.
41. CONDUTAS PROIBIDAS
É proibido:
• utilizar identidade falsa;
• utilizar CPF de terceiro sem autorização;
• manipular dados;
• tentar alterar VDs;
• alterar o CVD;
• explorar falhas;
• acessar área não autorizada;
• automatizar tentativas de consulta;
• duplicar solicitações;
• solicitar pagamento a terceiro;
• apresentar documento falso;
• tentar burlar a conciliação;
• interferir em APIs ou integrações;
• praticar fraude;
• utilizar a plataforma para finalidade ilícita.
A tentativa poderá gerar bloqueio e comunicação às autoridades competentes.
42. SEGURANÇA
A VD Sortek poderá utilizar:
• autenticação;
• validação de identidade;
• análise antifraude;
• biometria;
• validação documental;
• limites de tentativa;
• bloqueios;
• registros de dispositivo;
• monitoramento;
• auditoria.
Os controles poderão variar conforme:
• valor;
• risco;
• tipo de operação;
• comportamento identificado;
• exigência do prestador financeiro.
43. BLOQUEIOS
A plataforma poderá bloquear:
• conta;
• carteira;
• CVD;
• solicitação;
• liquidação;
• pagamento;
• acesso a funcionalidade.
O bloqueio poderá ocorrer em razão de:
• divergência de titularidade;
• fraude;
• risco financeiro;
• ordem judicial;
• falha de segurança;
• dados insuficientes;
• chave Pix divergente;
• duplicidade;
• falecimento;
• incapacidade;
• análise pendente;
• obrigação legal.
O bloqueio não eliminará os registros.
44. DISPONIBILIDADE
A plataforma poderá ficar temporariamente indisponível em razão de:
• manutenção;
• atualização;
• falha técnica;
• indisponibilidade de terceiros;
• incidente de segurança;
• caso fortuito;
• força maior;
• determinação legal;
• necessidade de proteção dos usuários.
A VD Sortek buscará restabelecer os serviços de forma segura.
45. SERVIÇOS DE TERCEIROS
A plataforma poderá utilizar serviços de terceiros, como:
• gateways;
• instituições financeiras;
• serviços Pix;
• serviços de autenticação;
• provedores de infraestrutura;
• serviços de comunicação;
• ferramentas de prevenção à fraude.
Esses serviços poderão possuir termos próprios.
A VD Sortek não controla integralmente a disponibilidade dos sistemas de terceiros.
46. RESULTADOS E FONTES OFICIAIS
Os resultados utilizados pela plataforma deverão ser obtidos de fontes oficiais.
A plataforma poderá aguardar:
• confirmação;
• publicação;
• retificação;
• consolidação;
• disponibilidade técnica da fonte.
Em caso de divergência entre informação preliminar e resultado oficial, prevalecerá o resultado oficial confirmado.
47. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Pertencem à VD Inovação Tecnológica LTDA ou aos respectivos titulares:
• marca VD Sortek;
• software;
• interfaces;
• código;
• documentos;
• textos;
• imagens;
• identidade visual;
• bancos de dados;
• funcionalidades;
• métodos;
• materiais institucionais.
O uso da plataforma não transfere direitos de propriedade intelectual.
É proibida a reprodução não autorizada.
48. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais observará a Política de Privacidade da Plataforma VD Sortek.
A VD Inovação Tecnológica LTDA poderá tratar dados para:
• executar o contrato;
• confirmar pagamentos;
• identificar o pagador;
• vincular o CVD;
• registrar as VDs;
• confirmar a titularidade;
• prevenir fraudes;
• cumprir obrigações legais;
• calcular valores;
• executar liquidações;
• prestar atendimento;
• proteger direitos;
• manter registros de auditoria.
O canal oficial para assuntos relacionados à privacidade e à proteção de dados será:
privacidade@vd.com.br
O usuário poderá utilizar esse canal para:
• solicitar informações;
• exercer direitos aplicáveis;
• comunicar incidentes;
• questionar tratamentos de dados;
• solicitar correção de informações;
• apresentar reclamações relacionadas à privacidade.
Informações completas constarão na Política de Privacidade.
49. COMUNICAÇÕES
A plataforma poderá enviar comunicações por:
• CVD;
• sininho;
• e-mail;
• SMS;
• aplicativo;
• página da operação;
• canal informado pelo usuário.
As comunicações poderão tratar de:
• pagamento;
• aquisição;
• CVD;
• resultado;
• liquidação;
• prazo;
• segurança;
• atualização contratual;
• atendimento.
A notificação não substituirá o registro oficial da operação.
50. ATENDIMENTO
O canal oficial de atendimento será:
contato@vd.com.br
O canal jurídico será:
juridico@vd.com.br
O canal de privacidade e proteção de dados será:
privacidade@vd.com.br
O usuário poderá utilizar os canais oficiais conforme o assunto da solicitação.
A solicitação poderá exigir:
• identificação;
• protocolo;
• identificador da transação;
• data da transação;
• CPF do pagador;
• CVD;
• documentos;
• comprovação adicional.
A equipe de atendimento não poderá:
• alterar titularidade informalmente;
• escolher um titular diferente do pagador;
• liberar pagamento a terceiro;
• ignorar divergência;
• modificar o Fator VD;
• modificar o valor definitivo;
• reconhecer sucessor sem documentação.
51. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
O usuário será responsável por:
• fornecer dados verdadeiros;
• proteger seus acessos;
• conferir os dados da operação;
• conservar o CVD;
• informar chave Pix própria;
• manter contatos atualizados;
• comunicar uso indevido;
• observar os prazos;
• atender às solicitações de validação;
• não compartilhar dados sensíveis de forma insegura.
O usuário deverá verificar se está utilizando canal oficial.
52. RESPONSABILIDADES DA VD SORTEK
A VD Sortek deverá:
• registrar operações confirmadas;
• preservar o histórico;
• aplicar a fórmula aprovada;
• utilizar dados oficiais;
• proteger os dados;
• impedir duplicidade;
• realizar conciliação;
• pagar somente ao titular habilitado;
• manter registros de auditoria;
• oferecer canais de atendimento.
A VD Sortek não garantirá:
• que o jogo de referência resulte em acerto;
• que haverá valor de liquidação;
• valor fixo antes da apuração oficial;
• quantidade determinada de apostas acertadoras;
• disponibilidade permanente de serviços externos;
• aprovação de solicitação com dados divergentes.
53. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
A VD Sortek não será responsável por prejuízos decorrentes exclusivamente de:
• informação falsa fornecida pelo usuário;
• uso indevido de dados pelo usuário;
• compartilhamento inseguro do CVD;
• chave Pix de terceiro;
• indisponibilidade de instituição financeira;
• falha externa fora de seu controle;
• atraso decorrente de análise de fraude;
• cumprimento de ordem judicial;
• bloqueio necessário para proteção do titular;
• resultado oficial do jogo de referência.
As limitações não afastarão responsabilidades obrigatórias previstas em lei.
54. SUSPENSÃO DE ACESSO
O acesso poderá ser suspenso quando houver:
• fraude;
• risco;
• violação destes Termos;
• ordem judicial;
• obrigação legal;
• comportamento abusivo;
• tentativa de invasão;
• uso de identidade falsa;
• uso indevido de dados de terceiro.
A suspensão poderá permanecer até a conclusão da análise.
55. ENCERRAMENTO DE FUNCIONALIDADES
A VD Sortek poderá alterar ou encerrar funcionalidades, desde que:
• preserve operações existentes;
• preserve registros;
• preserve direitos constituídos;
• cumpra obrigações aplicáveis;
• comunique alterações relevantes.
A descontinuação de funcionalidade não eliminará o CVD ou o histórico de operações confirmadas.
56. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
Estes Termos poderão ser atualizados.
Cada versão deverá possuir:
• número;
• data de vigência;
• histórico;
• registro de publicação.
Alterações relevantes poderão exigir novo aceite.
A versão aplicável a determinada operação será registrada no momento do aceite.
Uma versão posterior não deverá alterar retroativamente direitos já constituídos sem fundamento válido.
57. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Integram a relação com o usuário, conforme aplicável:
• Política de Privacidade;
• Política de Cookies;
• Política de Cancelamento, Estorno e Reembolso;
• Regras Comerciais;
• Avisos Legais;
• Termo de Ciência do Titular de VDs;
• condições específicas da emissão;
• avisos apresentados no checkout;
• documentos de atendimento.
Em caso de conflito, deverá ser considerada a regra mais específica para a operação, sem afastar a legislação aplicável.
58. SOLUÇÃO DE CONFLITOS
As partes deverão buscar inicialmente a solução por meio dos canais oficiais de atendimento.
O usuário poderá apresentar:
• reclamação;
• pedido de esclarecimento;
• contestação;
• solicitação de revisão;
• documentação adicional.
A utilização do atendimento não impedirá o exercício dos direitos previstos em lei.
59. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Estes Termos serão interpretados conforme a legislação brasileira.
Deverão ser observadas, conforme aplicável:
• normas civis;
• normas de defesa do consumidor;
• normas de proteção de dados;
• normas de pagamentos;
• normas tributárias;
• normas regulatórias;
• decisões judiciais.
60. FORO
Sem prejuízo das regras obrigatórias de competência e dos direitos assegurados ao consumidor, fica indicado o foro da comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para a solução de questões não resolvidas pelos canais de atendimento, quando juridicamente aplicável.
A indicação não impedirá que o consumidor utilize o foro de seu domicílio quando esse direito estiver assegurado pela legislação.
61. DISPOSIÇÕES FINAIS
A eventual invalidade de uma disposição não invalidará as demais.
A tolerância quanto ao descumprimento não constituirá renúncia de direito.
Os registros eletrônicos da plataforma poderão ser utilizados como evidência das operações.
Os títulos das seções possuem finalidade organizacional.
O usuário deverá conservar os dados necessários à identificação de suas operações.
62. ACEITE FINAL
Ao aceitar estes Termos, o usuário declara que:
• leu o documento;
• compreendeu as condições;
• reconhece a natureza contratual da VD;
• reconhece que não adquire propriedade sobre o jogo;
• compreende o Fator VD;
• compreende que valores prévios são estimados;
• compreende que o valor depende do número oficial de apostas acertadoras;
• reconhece a titularidade vinculada ao pagador;
• reconhece a necessidade de chave Pix do mesmo CPF;
• reconhece o prazo de cinco anos;
• reconhece que o pagamento não é automático;
• concorda com as regras de conciliação;
• concorda com os procedimentos de segurança.
VIGÊNCIA
Estes Termos entram em vigor em 19 de julho de 2026.
REVISÕES FUTURAS
Revisões futuras deverão preservar:
• o histórico de versões;
• os registros de aceite;
• as operações já constituídas;
• os documentos complementares aplicáveis;
• os direitos e deveres vinculados a cada versão;
• a rastreabilidade das alterações.
Documento revisado e aprovado em sua versão vigente. Este documento constitui a referência oficial da VD Inovação Tecnológica LTDA e permanecerá em pleno vigor até sua revisão, substituição ou revogação por versão posterior formalmente aprovada.