PÚB-002
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA VD SORTEK
Documento Público Normativo
Empresa: VD Inovação Tecnológica LTDA
Plataforma: VD Sortek
Versão: 1.0
Status: Aprovado
IDENTIFICAÇÃO
CONTROLE DO DOCUMENTO
| Campo | Informação |
|---|---|
| Documento | PÚB-002 |
| Título | Política de Privacidade da Plataforma VD Sortek |
| Código | PÚB-002 |
| Versão | 1.0 |
| Classificação | Documento Público Normativo |
| Status | Aprovado |
| Controlador | VD Inovação Tecnológica LTDA |
| Aplicação | Site, aplicativos, Carteira Digital VD, CVD, Meu CVD, checkout, atendimento e serviços relacionados |
| Abrangência | Coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, proteção, retenção e eliminação de dados pessoais |
Esta Política informa como a VD Inovação Tecnológica LTDA trata os dados pessoais relacionados à Plataforma VD Sortek.
HISTÓRICO DE REVISÕES
| Versão | Data | Descrição | Responsável |
|---|---|---|---|
| 1.0 | 19/07/2026 | Emissão inicial consolidada e aprovada da Política de Privacidade | VD Inovação Tecnológica LTDA |
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
A controladora dos dados pessoais tratados no âmbito da Plataforma VD Sortek é:
Razão social: VD Inovação Tecnológica LTDA
Nome fantasia: VD
CNPJ: 48.206.698/0001-22
Endereço: Rua Dona Maria César, nº 170, Sala 0203, CXPST 338, Recife–PE, CEP 50.030-140
Canal de atendimento: contato@vd.com.br
Canal jurídico: juridico@vd.com.br
Canal de privacidade e proteção de dados: privacidade@vd.com.br
Para fins desta Política, a expressão VD Sortek identifica a plataforma, os sistemas, as interfaces e os serviços digitais operados pela VD Inovação Tecnológica LTDA.
2. OBJETIVO
Esta Política tem por objetivo informar:
• quais dados pessoais poderão ser tratados;
• como os dados poderão ser obtidos;
• para quais finalidades serão utilizados;
• quais fundamentos poderão justificar o tratamento;
• com quem os dados poderão ser compartilhados;
• por quanto tempo poderão ser mantidos;
• quais medidas de segurança poderão ser aplicadas;
• quais direitos poderão ser exercidos pelos titulares;
• como entrar em contato com a VD Sortek.
O tratamento de dados pessoais observará a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A LGPD define dado pessoal como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
3. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se aos dados pessoais tratados durante:
• acesso ao site;
• acesso ao aplicativo;
• utilização das interfaces da VD Sortek;
• aquisição de VDs;
• processamento de pagamentos;
• emissão e utilização do CVD;
• recuperação do CVD por meio do Meu CVD;
• utilização da Carteira Digital VD;
• consulta a operações;
• solicitação de liquidação;
• conciliação de titularidade;
• pagamento do valor de liquidação;
• atendimento ao usuário;
• prevenção à fraude;
• cumprimento de obrigações legais;
• exercício regular de direitos;
• interação com fornecedores e prestadores de serviço.
Esta Política não substitui avisos específicos apresentados em determinadas funcionalidades.
4. PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO
A VD Sortek buscará tratar dados pessoais de forma:
• compatível com finalidades legítimas;
• adequada ao contexto da operação;
• limitada ao necessário;
• transparente;
• segura;
• preventiva;
• não discriminatória;
• responsabilizável e auditável.
A coleta de um dado não autorizará sua utilização indiscriminada para finalidades incompatíveis.
5. CATEGORIAS DE TITULARES
A VD Sortek poderá tratar dados relacionados a:
• visitantes do site;
• usuários da plataforma;
• pagadores;
• titulares de CVDs;
• titulares de VDs;
• solicitantes de liquidação;
• representantes legais;
• sucessores;
• herdeiros;
• inventariantes;
• responsáveis por pessoas incapazes;
• pessoas que entrem em contato com o atendimento;
• representantes de fornecedores e parceiros;
• profissionais vinculados à operação da plataforma.
Na operação regular, o pagador oficialmente identificado na aquisição será o titular do CVD e das VDs correspondentes.
6. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
A plataforma poderá tratar dados como:
• nome completo;
• CPF;
• data de nascimento;
• documento de identificação;
• imagem do documento;
• nome social, quando aplicável;
• nacionalidade;
• endereço;
• assinatura;
• fotografia;
• dados de representação legal;
• dados necessários à identificação de sucessores.
A quantidade e o tipo de dados solicitados poderão variar conforme:
• funcionalidade;
• valor da operação;
• risco identificado;
• exigência legal;
• necessidade de conciliação;
• procedimento antifraude;
• representação ou sucessão.
7. DADOS DE CONTATO
A VD Sortek poderá tratar:
• endereço de e-mail;
• número de telefone;
• número de celular;
• endereço residencial;
• preferências de comunicação;
• histórico de notificações;
• confirmação de entrega ou leitura, quando disponível.
Esses dados poderão ser utilizados para:
• envio do CVD;
• confirmação de operações;
• avisos de segurança;
• atendimento;
• comunicação sobre liquidação;
• recuperação de acesso;
• comunicações contratuais;
• exercício de direitos.
8. DADOS FINANCEIROS E TRANSACIONAIS
A plataforma poderá tratar dados relacionados aos pagamentos e às liquidações, incluindo:
• identificador da transação;
• data da transação;
• horário;
• valor;
• método de pagamento;
• nome do pagador;
• CPF ou CNPJ do pagador, quando disponibilizado;
• E2E ID;
• NSU;
• código de autorização;
• referência externa;
• instituição financeira;
• gateway;
• status do pagamento;
• informações sobre estorno;
• informações sobre devolução;
• chave Pix;
• CPF do titular da chave Pix;
• dados de confirmação da liquidação;
• registros de tentativas de pagamento.
A VD Sortek não deverá solicitar senha bancária, senha do Pix ou código secreto de autenticação financeira.
Dados financeiros poderão ser considerados relevantes na avaliação de incidentes de segurança, especialmente quando sua exposição puder afetar direitos dos titulares.
9. DADOS RELACIONADOS AO CVD E ÀS VDS
A plataforma poderá registrar:
• identificador do CVD;
• link do CVD;
• data de emissão;
• identificador da aquisição;
• quantidade de VDs;
• identificação individual das VDs;
• evento de referência;
• status das VDs;
• Fator VD;
• valores de referência;
• valores definitivos;
• informações de habilitação;
• histórico de eventos;
• timeline;
• solicitações de liquidação;
• valores pagos;
• bloqueios;
• estornos;
• pendências;
• notificações;
• registros de recuperação do CVD.
A simples posse do link do CVD não constitui prova isolada de titularidade.
10. DADOS DE NAVEGAÇÃO E DISPOSITIVO
A VD Sortek poderá tratar dados técnicos, como:
• endereço IP;
• data e horário de acesso;
• tipo de dispositivo;
• sistema operacional;
• navegador;
• identificadores técnicos;
• idioma;
• páginas acessadas;
• origem do acesso;
• duração da sessão;
• eventos de interação;
• registros de erro;
• registros de segurança;
• tentativas de autenticação;
• informações de cookies;
• dados aproximados de localização derivados do IP;
• sinais de comportamento suspeito.
Esses dados poderão ser utilizados para:
• segurança;
• funcionamento da plataforma;
• prevenção à fraude;
• diagnóstico de falhas;
• melhoria de desempenho;
• produção de estatísticas;
• auditoria;
• proteção dos usuários.
11. DADOS DE ATENDIMENTO
Durante o atendimento, poderão ser tratados:
• nome;
• CPF;
• e-mail;
• telefone;
• identificador da transação;
• data da transação;
• CVD;
• descrição da solicitação;
• documentos enviados;
• mensagens;
• gravações, quando previamente informadas;
• histórico de protocolos;
• respostas fornecidas;
• decisões administrativas;
• registros de encaminhamento.
A VD Sortek poderá solicitar informações adicionais quando necessárias para confirmar a identidade do solicitante.
12. DADOS DE REPRESENTAÇÃO, INCAPACIDADE E SUCESSÃO
Nos casos aplicáveis, poderão ser tratados:
• certidão de óbito;
• inventário;
• escritura de inventário e partilha;
• formal de partilha;
• alvará judicial;
• decisão judicial;
• procuração;
• termo de tutela;
• termo de curatela;
• documentos do representante;
• documentos do inventariante;
• documentos de herdeiros;
• dados bancários do destinatário legalmente habilitado;
• outros documentos necessários.
Esses dados deverão ser utilizados exclusivamente para:
• confirmar a legitimidade;
• cumprir obrigações legais;
• proteger direitos;
• prevenir pagamento indevido;
• executar procedimento formal de sucessão ou representação.
13. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
A VD Sortek não pretende coletar dados pessoais sensíveis como regra geral.
Entretanto, determinados documentos apresentados voluntariamente ou exigidos em procedimento legal poderão conter informações sensíveis.
Quando isso ocorrer, o tratamento deverá:
• limitar-se ao necessário;
• observar fundamento jurídico adequado;
• receber proteção reforçada;
• possuir acesso restrito;
• respeitar prazos de retenção compatíveis;
• ser documentado.
A plataforma não utilizará dados sensíveis para discriminação ilícita ou abusiva.
14. FONTES DOS DADOS
Os dados pessoais poderão ser obtidos:
• diretamente do titular;
• do pagador;
• de representante legal;
• de sucessor ou inventariante;
• do banco ou instituição financeira;
• do gateway de pagamento;
• do serviço Pix;
• de fornecedor de prevenção à fraude;
• de fornecedor de validação de identidade;
• de prestador de autenticação;
• de bases públicas permitidas;
• de autoridades públicas;
• de decisões judiciais;
• dos sistemas e registros da própria plataforma.
Quando os dados forem recebidos de terceiros, a VD Sortek buscará utilizá-los conforme a finalidade da relação estabelecida.
15. FINALIDADES DO TRATAMENTO
A VD Sortek poderá tratar dados pessoais para:
• permitir o acesso à plataforma;
• processar a aquisição de VDs;
• confirmar pagamentos;
• identificar o pagador;
• emitir o CVD;
• registrar as VDs;
• manter a Carteira Digital VD;
• recuperar o link do CVD;
• consultar operações;
• verificar resultados;
• calcular valores;
• habilitar VDs para liquidação;
• receber solicitações de liquidação;
• conciliar a identidade do pagador;
• verificar a titularidade da chave Pix;
• realizar pagamentos;
• evitar duplicidade;
• executar estornos e devoluções;
• prevenir fraudes;
• investigar atividades suspeitas;
• proteger a plataforma;
• cumprir obrigações legais e regulatórias;
• atender ordens judiciais;
• prestar atendimento;
• exercer direitos em processos;
• manter registros de auditoria;
• comunicar alterações contratuais;
• melhorar o funcionamento dos serviços;
• produzir relatórios estatísticos;
• assegurar continuidade operacional.
16. FUNDAMENTOS DO TRATAMENTO
Conforme a operação realizada, o tratamento poderá basear-se em:
• execução de contrato;
• procedimentos preliminares relacionados ao contrato;
• cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
• exercício regular de direitos;
• proteção do crédito, quando aplicável;
• prevenção à fraude e segurança do titular;
• legítimo interesse, mediante avaliação de necessidade, proporcionalidade e impacto;
• consentimento, quando esse for o fundamento adequado;
• proteção da vida ou da integridade física;
• outras hipóteses legalmente permitidas.
O consentimento não será utilizado de forma artificial quando outra base legal for mais adequada.
Quando o tratamento depender de consentimento, o titular poderá receber informações sobre:
• finalidade;
• caráter facultativo;
• consequências da recusa;
• forma de revogação.
17. IDENTIFICAÇÃO E CONCILIAÇÃO DO PAGADOR
A titularidade das VDs será vinculada ao pagador identificado pelos dados oficiais da transação.
Para confirmar a legitimidade de uma solicitação, a plataforma poderá confrontar:
• identificador da transação;
• data da transação;
• CPF do pagador;
• valor;
• horário;
• E2E ID;
• NSU;
• CVD;
• Carteira Digital VD;
• VDs;
• chave Pix;
• CPF do titular da chave Pix;
• informações fornecidas pelo banco ou gateway.
A conciliação não constitui escolha ou transferência do titular.
Ela tem como finalidade confirmar que o solicitante corresponde ao pagador oficial da aquisição.
18. PREVENÇÃO À FRAUDE E SEGURANÇA
A VD Sortek poderá realizar verificações destinadas a:
• detectar identidade falsa;
• identificar documentos adulterados;
• verificar divergências cadastrais;
• detectar solicitações duplicadas;
• impedir pagamento a terceiro;
• analisar acessos suspeitos;
• identificar uso automatizado abusivo;
• bloquear tentativas excessivas;
• investigar incidentes;
• proteger titulares;
• proteger o patrimônio da empresa;
• cumprir obrigações legais.
Essas verificações poderão considerar:
• dados cadastrais;
• dados da transação;
• dados do dispositivo;
• histórico de tentativas;
• sinais técnicos;
• padrões de comportamento;
• informações de prestadores antifraude.
A identificação de risco poderá resultar em:
• solicitação de confirmação;
• bloqueio temporário;
• análise manual;
• recusa da operação;
• comunicação às autoridades competentes.
19. DECISÕES AUTOMATIZADAS
A VD Sortek poderá utilizar processos automatizados para:
• prevenção à fraude;
• classificação de risco;
• autenticação;
• bloqueio de tentativas;
• detecção de duplicidade;
• validação inicial de dados;
• priorização de análises.
Quando uma decisão automatizada afetar significativamente os interesses do titular, ele poderá solicitar informações e revisão, nos limites da legislação e sem exposição de segredos comerciais ou mecanismos que comprometam a segurança.
Uma decisão automatizada não poderá modificar a regra de titularidade vinculada ao pagador oficial.
20. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando necessário, com:
• bancos;
• instituições de pagamento;
• gateways;
• prestadores de serviços Pix;
• fornecedores de hospedagem;
• serviços de computação em nuvem;
• fornecedores de autenticação;
• empresas de segurança;
• ferramentas antifraude;
• serviços de comunicação;
• consultores;
• auditores;
• escritórios jurídicos;
• contadores;
• autoridades administrativas;
• autoridades policiais;
• Poder Judiciário;
• órgãos reguladores;
• prestadores envolvidos na operação da plataforma.
O compartilhamento deverá limitar-se ao necessário para a finalidade correspondente.
Os prestadores que tratem dados em nome da VD Sortek deverão receber obrigações compatíveis com:
• confidencialidade;
• segurança;
• finalidade;
• retenção;
• cooperação no atendimento aos titulares;
• comunicação de incidentes.
21. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A VD Sortek não comercializará dados pessoais como produto autônomo.
A utilização de prestadores para executar serviços necessários à plataforma não constitui venda de dados.
Os dados não serão compartilhados para publicidade de terceiros sem fundamento jurídico e transparência adequados.
22. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Alguns fornecedores de tecnologia poderão armazenar ou tratar dados em outros países.
Quando houver transferência internacional, a VD Sortek deverá observar os mecanismos permitidos pela legislação brasileira e as garantias aplicáveis.
A regulamentação brasileira admite mecanismos como decisões de adequação, cláusulas-padrão contratuais, cláusulas específicas e normas corporativas globais.
A VD Sortek deverá avaliar, conforme o fornecedor e a operação:
• país de destino;
• finalidade da transferência;
• tipo de dado;
• medidas de segurança;
• obrigações contratuais;
• direitos dos titulares;
• mecanismo jurídico aplicável.
A transferência não autorizará tratamento incompatível com esta Política.
23. ARMAZENAMENTO E RETENÇÃO
Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário para:
• executar o contrato;
• manter o CVD;
• preservar a Carteira Digital VD;
• cumprir obrigações legais;
• observar prazos prescricionais;
• processar solicitações de liquidação;
• manter registros financeiros;
• prevenir fraudes;
• responder a auditorias;
• atender autoridades;
• exercer direitos em processos;
• preservar a rastreabilidade das operações.
Prazos diferentes poderão ser aplicados conforme:
• categoria do dado;
• finalidade;
• tipo de operação;
• obrigação legal;
• risco;
• existência de litígio;
• necessidade de preservação de prova.
O prazo contratual de cinco anos para solicitação de liquidação não será necessariamente o único prazo de retenção dos registros.
Documentos e registros poderão ser mantidos por prazo superior quando necessário para cumprimento legal ou exercício regular de direitos.
24. ELIMINAÇÃO, ANONIMIZAÇÃO E BLOQUEIO
Quando os dados deixarem de ser necessários e não houver fundamento para sua conservação, a VD Sortek poderá:
• eliminá-los;
• anonimizá-los;
• bloqueá-los;
• restringir seu acesso;
• agregá-los para produção de estatísticas.
A solicitação de eliminação não obrigará a exclusão de dados que devam ser mantidos para:
• cumprimento de obrigação legal;
• exercício regular de direitos;
• prevenção à fraude;
• preservação de prova;
• cumprimento contratual;
• proteção do titular;
• atendimento a autoridade competente.
A eliminação de dados não deverá apagar registros cuja preservação seja necessária para impedir duplicidade ou pagamento indevido.
25. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A VD Sortek poderá adotar medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados contra:
• acesso não autorizado;
• destruição;
• perda;
• alteração indevida;
• vazamento;
• comunicação indevida;
• fraude;
• indisponibilidade;
• tratamento incompatível.
As medidas poderão incluir:
• controle de acesso;
• autenticação;
• registros de auditoria;
• segregação de permissões;
• criptografia;
• monitoramento;
• cópias de segurança;
• gestão de vulnerabilidades;
• limitação de tentativas;
• resposta a incidentes;
• treinamento de pessoal;
• revisão de fornecedores;
• continuidade operacional.
A LGPD exige medidas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
Nenhum sistema é absolutamente imune a riscos, mas a VD Sortek deverá manter controles compatíveis com a natureza dos dados e da operação.
26. INCIDENTES DE SEGURANÇA
A VD Sortek deverá manter procedimento para:
• identificar incidentes;
• conter seus efeitos;
• investigar a causa;
• avaliar os dados afetados;
• preservar evidências;
• reduzir riscos;
• comunicar os envolvidos, quando exigido;
• revisar medidas de segurança.
Quando um incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a VD Sortek deverá avaliar a comunicação à ANPD e aos titulares conforme a regulamentação aplicável.
A regulamentação de comunicação de incidente de segurança prevê comunicação quando o incidente puder causar risco ou dano relevante e determina a manutenção de registros de incidentes pelo prazo aplicável.
A comunicação poderá informar:
• natureza do incidente;
• categorias de dados afetados;
• riscos;
• medidas adotadas;
• recomendações ao titular;
• canal para esclarecimentos.
27. DIREITOS DO TITULAR
O titular poderá solicitar, conforme a legislação aplicável:
• confirmação da existência de tratamento;
• acesso aos dados;
• correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;
• portabilidade, quando regulamentada e aplicável;
• informação sobre compartilhamentos;
• informação sobre a possibilidade de negar consentimento;
• revogação do consentimento;
• revisão de decisão automatizada;
• oposição a tratamento realizado em determinadas hipóteses;
• peticionamento perante a autoridade competente.
O exercício de um direito poderá depender da confirmação da identidade do solicitante.
28. PROCEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DE DIREITOS
As solicitações deverão ser encaminhadas para:
privacidade@vd.com.br
A VD Sortek poderá solicitar:
• nome;
• CPF;
• e-mail;
• identificação da operação;
• identificador da transação;
• CVD;
• documento de identificação;
• comprovação de representação;
• outras informações estritamente necessárias.
A verificação de identidade tem como finalidade impedir que dados sejam entregues ou alterados por pessoa não autorizada.
Quando uma solicitação não puder ser atendida integralmente, a VD Sortek buscará informar o motivo aplicável.
29. CORREÇÃO DE DADOS E TITULARIDADE DAS VDS
A correção de dados pessoais não poderá ser utilizada para:
• substituir o pagador;
• transferir o CVD;
• transferir VDs;
• indicar beneficiário diferente;
• modificar registros oficiais da transação;
• contornar o procedimento de sucessão;
• permitir pagamento a terceiro.
Erros cadastrais poderão ser corrigidos quando houver evidência suficiente.
A correção deverá preservar:
• histórico;
• dado original;
• motivo;
• evidência;
• responsável;
• data;
• rastreabilidade.
30. DADOS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E INCAPAZES
A VD Sortek não direcionará a aquisição de VDs a crianças.
Quando houver tratamento de dados de menores ou incapazes em razão de:
• representação legal;
• sucessão;
• ordem judicial;
• situação excepcional;
a plataforma poderá exigir documentação e adotar controles adicionais.
O tratamento deverá considerar:
• melhor interesse;
• necessidade;
• segurança;
• transparência;
• legitimidade da representação;
• restrição de acesso.
A VD Sortek poderá impedir operações quando não houver comprovação adequada da representação.
31. REPRESENTANTES E SUCESSORES
Representantes, inventariantes ou sucessores poderão exercer direitos relacionados aos dados mediante comprovação adequada.
A apresentação do CVD ou do identificador da transação não será suficiente, isoladamente, para comprovar legitimidade.
A plataforma poderá exigir:
• procuração;
• decisão judicial;
• termo de tutela;
• termo de curatela;
• certidão de óbito;
• inventário;
• formal de partilha;
• alvará;
• documentos pessoais;
• outros instrumentos aplicáveis.
32. COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES
A VD Sortek poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para:
• manter sessões;
• autenticar usuários;
• preservar preferências;
• melhorar desempenho;
• produzir estatísticas;
• prevenir fraudes;
• proteger a plataforma;
• medir utilização;
• permitir funcionalidades essenciais.
Os cookies poderão ser classificados como:
• essenciais;
• funcionais;
• analíticos;
• de segurança;
• de publicidade, quando utilizados.
Detalhes adicionais constarão na Política de Cookies.
Cookies não essenciais deverão observar o mecanismo de escolha aplicável.
33. COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
A VD Sortek poderá enviar comunicações:
• operacionais;
• contratuais;
• de segurança;
• de atendimento;
• relacionadas ao CVD;
• relacionadas à liquidação;
• relativas a alterações de documentos;
• institucionais;
• promocionais, quando permitido.
Comunicações necessárias à execução do contrato ou à segurança poderão ser enviadas independentemente de consentimento promocional.
O usuário poderá solicitar o encerramento de comunicações promocionais, sem impedir o envio de mensagens essenciais.
34. REGISTROS DE ACEITE E VERSIONAMENTO
A plataforma poderá registrar:
• versão da Política;
• data e horário;
• sessão;
• identificador da operação;
• usuário;
• endereço IP;
• evidência eletrônica;
• documento aceito;
• alterações relevantes.
Uma nova versão poderá exigir nova confirmação quando houver mudança relevante na forma de tratamento.
As versões anteriores deverão ser preservadas para rastreabilidade.
35. ENCARREGADO E CANAL DE PRIVACIDADE
O canal oficial para comunicação sobre proteção de dados será:
privacidade@vd.com.br
Esse canal poderá ser utilizado para:
• dúvidas;
• exercício de direitos;
• comunicação de incidentes;
• reclamações;
• solicitações de informações;
• contato com a função responsável por privacidade.
A identificação nominal do encarregado, quando formalmente definida, poderá ser divulgada na plataforma.
A atuação do encarregado observará a regulamentação aplicável da ANPD.
36. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
O usuário deverá:
• fornecer dados verdadeiros;
• manter seus dados atualizados;
• proteger seus acessos;
• não compartilhar credenciais;
• não fornecer CPF de terceiro;
• não apresentar documentos falsos;
• utilizar canais oficiais;
• comunicar suspeitas de fraude;
• informar eventual acesso indevido;
• evitar o envio desnecessário de dados sensíveis;
• conferir destinatários antes de enviar documentos.
O usuário não deverá encaminhar senhas bancárias ou códigos de autenticação.
37. LINKS E SERVIÇOS EXTERNOS
A plataforma poderá conter links ou integrações com serviços externos.
Esses serviços poderão possuir:
• políticas próprias;
• termos próprios;
• controles próprios;
• finalidades próprias.
A VD Sortek não controla integralmente o tratamento realizado por terceiros que atuem como controladores independentes.
O usuário deverá consultar os documentos do serviço externo quando aplicável.
38. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
Esta Política poderá ser atualizada para refletir:
• mudanças legais;
• regulamentações;
• novas funcionalidades;
• novos fornecedores;
• melhorias de segurança;
• alterações operacionais;
• mudanças nas finalidades;
• recomendações de autoridades.
Cada versão deverá possuir:
• número;
• data;
• histórico;
• registro de publicação.
Alterações relevantes poderão ser comunicadas por:
• aviso na plataforma;
• CVD;
• e-mail;
• notificação;
• pedido de novo aceite.
39. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Esta Política será interpretada conforme a legislação brasileira aplicável.
A Política deverá ser aplicada em conjunto com:
• Termos de Uso;
• Política de Cookies;
• Aviso de Privacidade do Checkout;
• Regras Comerciais;
• Política de Cancelamento, Estorno e Reembolso;
• Termo de Ciência do Titular de VDs;
• condições específicas da operação;
• demais documentos públicos aplicáveis.
40. CONTATO
Para assuntos relacionados à privacidade e à proteção de dados:
privacidade@vd.com.br
Para atendimento geral:
contato@vd.com.br
Para assuntos jurídicos:
juridico@vd.com.br
A solicitação deverá conter informações suficientes para permitir sua análise, sem envio excessivo de dados pessoais.
VIGÊNCIA
Esta Política entra em vigor em 19 de julho de 2026.
Documento revisado e aprovado em sua versão vigente. Este documento constitui a referência oficial da VD Inovação Tecnológica LTDA e permanecerá em pleno vigor até sua revisão, substituição ou revogação por versão posterior formalmente aprovada.